Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-97.2018.5.23.0006
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabal…