Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-96.2019.5.13.0026
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 296 DO TST). VALOR ARBITRADO (SÚMULA 337 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórd…