JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-93.2017.5.07.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-93.2017.5.07.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (SÚMULA 333 DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). 1. Quanto à indenização por danos morais, o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, que reconhece a responsabilidade objetiva daECTpelos danos sofridos por seus empregados em decorrência de assalto em banco postal. Precedentes. 2. Em relação ao quantum indenizatório, conforme consta na decisão agravada, a parte não atendeu o requisito disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de transcrever o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001569-93.2017.5.07.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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