JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100077-13.2017.5.01.0343

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100077-13.2017.5.01.0343, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO ADSTRITA AOS PEDIDOS E À CAUSA DE PEDIR (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). RESPONSABILIDADE DA TOMADORA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FUNDAMENTO LEGAL DA RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ENCERRAMENTO DO CONTRATO ENTRE AS EMPRESAS ANTES DO FIM DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100077-13.2017.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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