Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011782-43.2017.5.15.0041
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO À MARGEM DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT (RECURSO DESFUNDAMENTADO). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2…