Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010506-66.2019.5.03.0032
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126 DO TST). DOBRA SALARIAL (DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896,§9º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…