JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100827-40.2017.5.01.0076

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100827-40.2017.5.01.0076, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CAIXA BANCÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO NÃO CONTEMPLADO POR NORMAS INTERNAS (SÚMULA 126 DO TST) . INTERVALO DE DIGITADOR . INDEVIDO. O entendimento desta Corte é no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT, porque a atividade por ele desenvolvida não é preponderantemente de digitação . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100827-40.2017.5.01.0076. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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