- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0100971-89.2017.5.01.0051, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. De acordo com a SBDI-1 desta Corte, quando a origem da verba anuênio é o contrato de trabalho ou o regulamento empresarial, revela-se inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, uma vez que a parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. A lesão, nesse caso, origina-se de ato omissivo do empregador, decorrente do descumprimento de sua obrigação contratual ou regulamentar, que se renova mês a mês. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100971-89.2017.5.01.0051. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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