Recurso de Revista 0010815-38.2017.5.03.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O art. 384, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, não estabelecia nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Assim, ainda que o labor extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho. Recurso de revista…