Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102636-34.2016.5.01.0421
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece ser conhecido agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102636-34.2016.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos au…