JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020057-41.2017.5.04.0411

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020057-41.2017.5.04.0411, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES (SÚMULA 126 DO TST). HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020057-41.2017.5.04.0411. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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