Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011826-72.2015.5.01.0057
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES (SÚMULA 126 DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011826-72.20…