JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002025-69.2017.5.02.0073

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002025-69.2017.5.02.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. De acordo com o quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a Súmula nº 287 do TST, a qual, em sua parte final , dispõe que, "quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". Ilesos os arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002025-69.2017.5.02.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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