- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001397-55.2017.5.02.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SÚMULA N° 287 DO TST. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamado logrou demonstrar a configuração de possível contrariedade à Súmula n° 287 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SÚMULA N° 287 DO TST. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, mormente da prova oral produzida nos autos e devidamente consignada pela referida decisão, a reclamante, de fato, era a autoridade máxima na agência em que laborava. Não obstante o suso mencionado, o Tribunal a quo manteve a sentença que havia enquadrado a recorrida na diretriz do § 2° do art. 224 da CLT, proferindo, assim, decisão contrária ao comando da Súmula n° 287 desta Corte Superior, segundo a qual " a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001397-55.2017.5.02.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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