JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0087900-02.2001.5.01.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0087900-02.2001.5.01.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão sobre fato relevante para o debate proposto, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando a omissão apontada, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (Constituição Federal, artigo 93, IX) para determinar o alcance da responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0087900-02.2001.5.01.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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