JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010835-32.2018.5.03.0091

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010835-32.2018.5.03.0091, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o artigo 896-A da CLT, a esta colenda Corte Superior, em sede de recurso de revista, compete examinar "se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Nessa perspectiva, apenas serão objeto de exame as matérias controvertidas que ultrapassem a esfera dos interesses subjetivos das partes litigantes, alcançando o interesse público. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema objeto do recurso, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010835-32.2018.5.03.0091. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020987-47.2016.5.04.0103

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-29.2017.5.05.0612

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS - PREVISÃO EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-89.2018.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fi…

Agravo de Instrumento 0010520-75.2018.5.03.0132

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo an…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000428-21.2017.5.09.0095

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.