- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 1000854-48.2018.5.02.0039, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 60, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA NOTURNA. PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h00 às 5h00, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu que a jornada da demandante não era cumprida integralmente no período noturno, porquanto iniciada à 01h00 ou às 02h00 da manhã, e que, por conseguinte, não se haveria falar em horas noturnas em prorrogação após as 05h00 da manhã. Registre-se, contudo, que o fato de a prestação laboral iniciar depois das 22h00 não desvirtua a incidência do disposto na Súmula nº 60, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000854-48.2018.5.02.0039. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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