JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0044100-52.2007.5.05.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0044100-52.2007.5.05.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS ARGUMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 2. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0044100-52.2007.5.05.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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