- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100416-77.2020.5.01.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a executada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA - EM AMBOS OS TEMAS CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM INDICAÇÃO DOS TRECHOS APTOS A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS SUSCITADAS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100416-77.2020.5.01.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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