JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002273-98.2014.5.02.0027

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002273-98.2014.5.02.0027, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e deu-se provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação, bem como rejeitou-se os embargos declaratórios obreiro . 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002273-98.2014.5.02.0027. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação . 2. O agr…

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