JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0117300-73.2007.5.04.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0117300-73.2007.5.04.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para o eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC, em razão do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931/DF, Tema 246 da tabela de repercussão geral. No entanto, no caso dos autos, esta Subseção não conheceu do Recurso de Embargos em razão da incidência de óbices de natureza processual, não havendo procedido ao exame da matéria objeto do referido Tema 246. Dessa forma, não é caso de exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0117300-73.2007.5.04.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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