Embargos de Declaração 0232400-03.2008.5.16.0012
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0232400-03.2008.5.16.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data …