Embargos de Declaração 0137700-11.2008.5.06.0013
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0137700-11.2008.5.06.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)