JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0232400-03.2008.5.16.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0232400-03.2008.5.16.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0232400-03.2008.5.16.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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