Agravo em Recurso de Revista 0001125-45.2016.5.05.0012
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001125-45.2016.5.05.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento:…