- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo 0003495-53.2016.5.22.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO 1 - Tema examinado no recurso de revista. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista da reclamada, por inobservância de pressupostos de admissibilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamada reproduziu a íntegra do tópico do acórdão recorrido às fls. 573/579, sem fazer qualquer destaque nas transcrições. A SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência de que somente se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, situação diversa dos autos. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003495-53.2016.5.22.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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