- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0020026-54.2017.5.04.0012, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE-CESTA. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. 1. Afigura-se inviável o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o único aresto trazido a colação, nos termos da Súmula n.º 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em virtude do óbice da Súmula n.º 296, I, desta Corte superior, a inviabilizar o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020026-54.2017.5.04.0012. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.