- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0001062-53.2011.5.04.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001062-53.2011.5.04.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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