Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001001-96.2015.5.17.0001
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001001-96.2015.5.17.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julg…