JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012724-36.2015.5.15.0012

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012724-36.2015.5.15.0012, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012724-36.2015.5.15.0012. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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