Agravo em Recurso de Revista 0012316-39.2016.5.15.0132
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012316-39.2016.5.15.0132. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 0…