Agravo em Recurso de Revista 0012724-36.2015.5.15.0012
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012724-36.2015.5.15.0012. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: …