- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000717-15.2017.5.17.0132, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL IN RE IPSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, o e. Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso do reclamante por concluir que "o inadimplemento de verbas rescisórias pela empregadora enseja, por só, danos morais, na modalidade in re ipsa" , acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000717-15.2017.5.17.0132. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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