- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0011928-09.2017.5.15.0066, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - DANO MORAL IN RE IPSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação aos artigos 477, § 8º, 818 da CLT, 371 e 373, I, do CPC, além de divergência jurisprudencial) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, o e. Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso do reclamante por concluir que o inadimplemento de verbas rescisórias pela empregadora enseja, por si só, danos morais, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011928-09.2017.5.15.0066. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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