- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
TST – Recurso de Revista 0001229-38.2018.5.12.0023, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPOSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. GARANTIA DO JUÍZO. O seguro garantia judicial com prazo determinado é admitido como garantia do juízo. No caso, as condições descritas na apólice do seguro garantia e registradas na decisão proferida pelo Tribunal Regional não desnaturam o instituto, tampouco comprometem a garantia do juízo. Nesse contexto, ao não conhecer do Recurso Ordinário, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional violou o art. 5º, inc. LIV,da Constituição da República . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001229-38.2018.5.12.0023. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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