JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021265-18.2016.5.04.0404

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

TST – Agravo 0021265-18.2016.5.04.0404, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021265-18.2016.5.04.0404. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)
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