JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011370-92.2015.5.18.0011

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0011370-92.2015.5.18.0011, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011370-92.2015.5.18.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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