Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-08.2016.5.23.0021
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. Na forma do art. 235-C, § 8º, da CLT, "são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como h…