JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000472-72.2016.5.02.0444

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000472-72.2016.5.02.0444, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco" (Súmula 364, I, primeira parte, do TST), sendo esta a hipótese dos autos. De outra sorte, o trabalho em condições intermitentes não afasta o risco, ainda que tanto possa ocorrer em alguns minutos da jornada ou da semana. No presente caso, o contato do trabalhador com o agente perigoso ocorria rotineiramente, não podendo ser considerado eventual ou fortuito. O risco é de consequências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000472-72.2016.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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