JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020835-70.2016.5.04.0241

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020835-70.2016.5.04.0241, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Diante de potencial violação do art. 193 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Segundo a compreensão da Súmula 364 desta Corte, "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco". Ressalte-se que o trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em alguns minutos da jornada ou da semana. O risco é de consequências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. No caso, o contato do trabalhador com o agente perigoso ocorria por cerca de dez minutos por semana, não podendo ser considerado eventual ou fortuito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020835-70.2016.5.04.0241. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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