- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000516-04.2018.5.02.0612, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". A jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do seguro garantia para fins de garantia do juízo, observado o acréscimo mínimo de 30%, conforme disciplina o art. 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, em 16 de outubro de 2019. Na situação dos autos, o seguro fiança não apresentou o acréscimo de 30% e a parte não regularizou o preparo do recurso de revista, mesmo após intimada, tornando o apelo deserto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000516-04.2018.5.02.0612. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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