JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-93.2019.5.10.0103

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-93.2019.5.10.0103, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E AUTOIMUNE. NEOPLASIA MALIGNA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CARACTERIZADA. REINTEGRAÇÃO. MERECIMENTO. 1.1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária a garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º, XXI, e 10, "caput" e inciso I, do ADCT), prestam-se a indenizar a desigualdade social inaugurada ou restabelecida pelo desemprego. É o caso. Com o objetivo de combater a dispensa discriminatória e no resguardo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esta Corte formulou a diretriz do verbete sumular nº 443: "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 1.2. Assente a existência da doença que acomete o autor - neoplasia maligna - resta nítida, à falta de evidências contrárias, a feição discriminatória da despedida, não prevalecendo o direito potestativo do empregador de dar fim ao contrato de trabalho a seu livre alvedrio. Merecida a reintegração (dentro da compreensão hermenêutica da Lei n º 9.029/95). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 do TST ao fluxo do recuso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000370-93.2019.5.10.0103. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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