JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-30.2018.5.02.0204

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-30.2018.5.02.0204, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DO SINDICATO AUTOR. Tema não prequestionado, sob o enfoque pretendido pela parte, escapa à jurisdição extraordinária, na diretriz da Súmula 297 do TST. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015. COBRANÇA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A PUBLICAÇÃO OU NÃO DE EDITAL PELO SINDICATO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que o Sindicato autor publicou o edital , de que trata o art. 605 da CLT, para cobrança do repasse da contribuição sindical anual devida pelos empregados do reclamado. Assim, reformou a sentença, mediante a qual o MM. Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por concluir que não houve a publicação do edital, para condenar a empresa ré na obrigação de efetuar o repasse das contribuições sindicais relativas ao exercício de 2015. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000958-30.2018.5.02.0204. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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