- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-86.2016.5.02.0434, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. São inaplicáveis as inovações de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 2. A Corte de origem, analisando a hipótese "sub judice", como revela o trecho destacado pelo recorrente, concluiu, a partir do exame do relato do reclamante, em depoimento pessoal, que não ficou evidenciada a existência de horas extras além daquelas deferidas na sentença. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, na compreensão da Súmula 126/TST, situação que afasta a alegada lesão ao art. 4º da CLT e a contrariedade à Súmula 366 do TST e torna inespecíficos os paradigmas colacionados, na diretriz da Súmula 296, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001068-86.2016.5.02.0434. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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