JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-86.2016.5.02.0434

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001068-86.2016.5.02.0434, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. São inaplicáveis as inovações de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 2. A Corte de origem, analisando a hipótese "sub judice", como revela o trecho destacado pelo recorrente, concluiu, a partir do exame do relato do reclamante, em depoimento pessoal, que não ficou evidenciada a existência de horas extras além daquelas deferidas na sentença. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, na compreensão da Súmula 126/TST, situação que afasta a alegada lesão ao art. 4º da CLT e a contrariedade à Súmula 366 do TST e torna inespecíficos os paradigmas colacionados, na diretriz da Súmula 296, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001068-86.2016.5.02.0434. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001763-75.2017.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 1. São inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda consolidou-se em período anterior à sua vigência. 2. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011487-61.2017.5.03.0163

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. MINUTOS RESIDUAIS . 1. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. Caso fosse intenção do legislador a aplicação das normas materiais da Reforma Trabalhista aos contratos em curso, o que implica retroatividade mínima, haveria norma expressa em tal sentido. A anomia quanto à vigência da Lei para esses contratos, entretanto, inviabiliza a apl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010526-47.2015.5.15.0102

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 1. São inaplicáveis as inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda consolidou-se em período anterior à sua vigência. 2. Nos termos da Súmula 366 do TST, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011492-40.2016.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO . 1. A presente ação diz respeito a relação de trabalho havida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência. 2. Estando o acórdão regional em conformidade com as Súmulas 366 e 449 do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001134-49.2017.5.02.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os relatos do autor, em depoimento pessoal, e de testemunhas apresentadas pelas duas partes, concluiu que não ficou comprovado que o demandante expendia de 15 a 20 minutos na troca de uniforme, tampouco que deixava de usufruir o intervalo intrajornada, assim mantendo o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.