- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000581-06.2017.5.02.0718, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo alegado, a saber, a diferença de perfeição técnica. Nos moldes em que proferida, a decisão regional está em conformidade com o item VIII da Súmula 6 do TST, esbarrando o recurso de revista no óbice a que alude o art. 896, § 7º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Decisão em consonância com as Súmulas e 172 e 338, I, ambas do TST impede o processamento do apelo (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000581-06.2017.5.02.0718. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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