- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010827-45.2017.5.18.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A constatação de identidade de funções, aliada ao fato de que a ré não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, autoriza a equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT e da Súmula 6, VIII, do TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. A decisão regional está em consonância com a Súmula 338, I, desta Corte, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010827-45.2017.5.18.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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