- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo 0135800-04.2007.5.01.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR A MATÉRIA DE FUNDO E AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão atacada aplicou óbice de natureza processual e, consequentemente, não enfrentou a matéria meritória, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada (Tema 181), tendo se limitado a renovar as alegações meritórias quanto à natureza do bem de família penhorado, bem como as violações do texto constitucional anteriormente invocadas. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo. 5. Revelando-se manifestamente infundado o apelo, impõe-se a condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0135800-04.2007.5.01.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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