JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000685-27.2015.5.12.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0000685-27.2015.5.12.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181 E 660 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. Constou da decisão agravada que não prospera a alegação de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois no ARE 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao Tema 660. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000685-27.2015.5.12.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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