- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo 0000714-14.2016.5.06.0193, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR A MATÉRIA DE FUNDO E VIOLAÇÕES - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso extraordinário sob o fundamento de que o acórdão da Turma está fundamentado em óbice de natureza processual e, consequentemente, não enfrentou a matéria de fundo, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada (Tema 181), tendo se limitado a renovar as alegações meritórias quanto à licitude de terceirização da atividade-fim nos casos de transporte de cargas. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada e sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo. 4. Revelando-se manifestamente infundado o apelo, impõe-se a condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000714-14.2016.5.06.0193. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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