- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos de Declaração 1000768-77.2015.5.02.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O reclamante, ao opor agravo, não renovou a insurgência quanto ao índice de correção monetária, demonstrando seu conformismo no particular. Portanto, não há que se falar em omissão, já que a decisão monocrática manteve o acórdão regional quanto ao índice de correção monetária, e a parte não renovou sua insurgência quanto ao tema quando da oposição de seu agravo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. DANOS MATERIAIS. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000768-77.2015.5.02.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.