JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001515-90.2012.5.01.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001515-90.2012.5.01.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001515-90.2012.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010360-68.2015.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010360-68.2015.5.01.0081. Relator(a): AUGUSTO CES…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001571-74.2015.5.09.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001571-74.2015.5.09.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000097-31.2014.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de observância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000097-31.2014.5.15.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVAL…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101095-15.2017.5.01.0264

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDO. Não restou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101095-15.2017.5.01.0264. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

Agravo em Agravo de Instrumento 0100429-53.2016.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido , sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100429-53.2016.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.