Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010667-19.2018.5.15.0019
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à aplicação, pelo juízo de primeiro grau, da multa por embargos de declaração protelatórios. O Regional consignou que a reclamada não colacionou aos autos documentos capazes de infirmar as alegações exordiais , e tentou, através de embargos de declaração, a modificação da sentença. Assim, con…