JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102212-33.2017.5.01.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102212-33.2017.5.01.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado nos termos da Súmula 422, I, do TST, no caso em tela, por se vislumbrar que a tese apresentada no agravo de instrumento não ataca especificamente o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por ausência do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista e agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102212-33.2017.5.01.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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